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Síndico ou administradora: quem faz o quê no condomínio

O síndico representa o condomínio e responde pelas decisões. A administradora executa a rotina que ele não tem como tocar sozinho. Veja a divisão lado a lado e um mês real de trabalho.

Por Equipe Trindade · atualizado em

A diferença em uma frase

O síndico é eleito em assembleia e é o representante legal do condomínio. A administradora é uma empresa contratada para executar a rotina financeira, de pessoal e de documentos. Ela trabalha sob a orientação do síndico, não no lugar dele.

O Código Civil dá ao síndico a responsabilidade pela gestão (art. 1.348) e permite que ele transfira funções administrativas a terceiros, com aprovação da assembleia (art. 1.348, §2º). É essa autorização que abre espaço para a administradora.

Lado a lado

SíndicoAdministradora
Quem éPessoa eleita em assembleia. Pode ser morador ou não (art. 1.347).Empresa contratada pelo condomínio.
De onde vem o papelCódigo Civil, arts. 1.347 e 1.348, e a convenção.Contrato de prestação de serviços, aprovado em assembleia.
PrazoMandato de até 2 anos, renovável (art. 1.347).Prazo do contrato, com aviso prévio para encerrar.
Representa o condomínioSim, em juízo e fora dele (art. 1.348, II).Não, salvo poderes dados por procuração.
Orçamento anualElabora e leva à assembleia (art. 1.348, VI).Prepara a previsão orçamentária com os números.
Cobrança das cotasDeve cobrar e aplicar as multas (art. 1.348, VII).Emite boletos e executa a régua de cobrança.
Prestação de contasPresta contas à assembleia, anualmente e quando exigido (art. 1.348, VIII).Monta o demonstrativo mensal e a pasta de documentos.
FuncionáriosRepresenta o empregador, que é o condomínio, e decide contratações.Processa folha, férias, rescisões e eSocial.
FornecedoresDecide e assina.Faz cotações, acompanha a execução e paga.
Seguro do prédioDeve contratar (art. 1.348, IX).Cota e acompanha o vencimento.
Responde porSeus atos de gestão, perante o condomínio e terceiros.O serviço prestado, nos termos do contrato.

Um mês de trabalho, na prática

Na rotina, o síndico decide e a administradora prepara, executa e documenta. Quando a divisão é clara, o síndico gasta o tempo dele nas decisões, e não na planilha.

QuandoAdministradoraSíndico
Até o 5º dia útilPaga os salários (CLT, art. 459, §1º).Aprova pagamentos fora da rotina.
Até o dia 5Entrega o demonstrativo do mês anterior, com extratos e notas (prazo da Trindade).Confere o demonstrativo e encaminha ao conselho.
Até o dia 15Transmite os eventos da folha no eSocial.Nada a fazer, se a rotina estiver em dia.
Até o dia 20Recolhe FGTS e contribuições da folha.Nada a fazer, se a rotina estiver em dia.
Vencimento da cotaEmite boletos, dá baixa nos pagamentos e inicia a régua com quem atrasou.Decide acordos fora da régua.
Ao longo do mêsCota fornecedores, acompanha manutenções, atende moradores.Aprova orçamentos, fiscaliza obras, resolve conflitos de convivência.

Quem responde quando algo dá errado

O síndico responde pelos atos de gestão. Se deixar de cobrar, de prestar contas ou de contratar o seguro, pode ser destituído pela assembleia (art. 1.349) e responder pelos prejuízos. Ter administradora não transfere essa responsabilidade: ela continua sendo do síndico.

A administradora responde pelo serviço que contratou: erro na folha, multa por atraso de guia, falha na cobrança. Por isso o contrato deve deixar claro o escopo e quem arca com multas causadas por erro da empresa.

Síndico morador, síndico profissional ou administradora?

Não é uma escolha excludente. O condomínio sempre tem um síndico, morador ou profissional, e pode ou não ter administradora.

  • Síndico morador, sem administradora. Funciona em prédios pequenos, sem funcionários próprios e com síndico disponível.
  • Síndico morador, com administradora. O síndico decide e acompanha. A rotina técnica fica com a empresa.
  • Síndico profissional, com administradora. O condomínio contrata alguém de fora para o papel de síndico e mantém a administradora na rotina.

A escolha depende do tamanho do condomínio, da disponibilidade de quem se candidata e da complexidade da operação. Para os custos de cada caminho, veja quanto custa uma administradora de condomínio.

Perguntas frequentes.

Qual a diferença entre síndico e administradora?

O síndico é eleito, representa o condomínio e responde pelas decisões. A administradora é contratada para executar a rotina financeira, de pessoal e de documentos, sob a orientação do síndico.

A administradora pode ser síndica do condomínio?

Há empresas que oferecem o serviço de síndico profissional. Quando a mesma empresa é síndica e administradora, decisão e execução ficam na mesma mão, e o conselho fiscal precisa ser ainda mais atuante.

Quem está acima do síndico?

A assembleia. Ela elege, aprova contas e orçamento e pode destituir o síndico (Código Civil, arts. 1.349 e 1.350). O conselho fiscal, quando existe, dá parecer sobre as contas (art. 1.356).

O síndico pode tomar decisões sozinho?

Nas rotinas de gestão previstas no art. 1.348, sim. Obras, despesas fora do orçamento e mudanças de regra dependem da assembleia, com o quórum exigido em lei ou na convenção.

Quem paga o síndico e a administradora?

Quando remunerados, os dois são pagos pelo condomínio e entram na despesa ordinária. A remuneração do síndico, ou a isenção da cota, é definida pela convenção ou pela assembleia.

Ter administradora diminui a responsabilidade do síndico?

Não. Ela divide o trabalho, não a responsabilidade legal.

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